Alguma vez você já contratou garantia estendida ao comprar algum
produto? Então, na próxima vez que algum vendedor insistir para que você
leve para casa esse tipo de seguro lembre-se que, segundo a
Superintendência de Seguros Privados (Susep), as seguradoras arcaram com
R$ 197 milhões para coberturas de aparelhos com defeitos nos últimos
quatro anos.
Em contrapartida, elas arrecadaram R$ 2,1 bilhões. Se esse argumento não
lhe convencer de que você pode estar “jogando” dinheiro fora, saiba que
uma pesquisa feita nos Estados Unidos mostra que apenas 3% dos
aparelhos eletroeletrônicos com até quatro anos de uso apresentaram
defeitos.
Se o produto não dá tanto defeito, como mostra a pesquisa dos EUA, e se
menos de 10% dos que pagaram a garantia extra realmente usaram o
serviço, fica o questionamento: para que contratar a garantia
estendida? Para chegarmos à conclusão de que se vale a pena pagar por
ela ou não, vamos entender um pouco o que é isso.
A garantia estendida é um seguro, regulamentado pela Susep e pelo
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), conforme a Resolução CNSP
122. Somente seguradoras estão autorizadas a comercializar esse tipo de
seguro. Portanto, se optar pela contratação, verifique qual a
seguradora que garante a apólice.
A garantia estendida, conforme explica o Procon-SP, “pode ter a
finalidade de aumentar o tempo do prazo da garantia do fabricante ou
cobrir danos que a garantia do fabricante não cobre, sendo, neste último
caso, chamada de garantia complementar”.
Ainda segundo o órgão público de defesa do consumidor paulista, no caso
de “aumentar o tempo do prazo de garantia, ela começa a valer após o
prazo da garantia contratual do produto (prevista no artigo 50 do Código
de Defesa do Consumidor) e possui as mesmas coberturas da garantia
concedida pelo fornecedor (chamada de contratual)”. Assim, para saber
quais os direitos que a pessoa terá ao contratar esta garantia, é
necessário ler o termo de garantia do fabricante.
Se a contratação tiver como fim a garantia complementar ao do
fabricante, o consumidor precisa tomar conhecimento sobre o que a
apólice oferece e comparar com o da garantia contratual. Só assim saberá
se é vantajosa ou não a contratação.
Lembre-se:
O CDC, em seu artigo 24, determina que todo produto tem garantia legal,
que é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para os
duráveis. A garantia contratual, cedida pelo fornecedor, só começa a
contar após vencido o prazo da legal (artigo 26). Portanto, todos os
produtos ou serviços têm garantia de, no mínimo, 30 ou 90 dias.
Na contração, verifique:
• O que terá de direitos na contratação da garantia estendida;
• Quando começa a valer a garantia estendida;
• Leia toda a apólice; o consumidor tem direito de ter acesso ao documento para o conhecimento das regras antes da contratação;
• Fique atento às exclusões e avalie se vale a pena a contratação ao
tomar conhecimento de que há situações em que a garantia não terá
validade;
• Não confie nas palavras dos vendedores, muitas vezes eles não são
transparentes nas informações, omitindo aquelas que são desvantajosas
para o consumidor;
• Verifique quais as modalidades de indenização e se é possível optar
pela que for mais conveniente na situação de defeito do produto;
• Em caso de financiamento do item com garantia estendida, veja se pode também dividir o valor do seguro;
• Procure saber o que a apólice diz sobre os procedimentos de cancelamento do contrato.
Fonte:
A era do dialogo