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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Lei Carolina Dieckmann é sancionada pela presidente!


A Presidente da República brasileira Dilma Rousseff fez valer a lei que altera o Código Penal (CP). Assim, com o novo código, os crimes eletrônicos e na internet passam a ser ou melhor fazer parte do CP. Aprovados pela Câmara dos Deputados desde o dia 7 de novembro. A sanção foi publicada nesta segunda-feira no “Diário Oficial da União” (DOU).

As Leis divide-se em duas, uma delas é a de número 12.737, que ficou mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann, em referência à atriz que teve 36 fotos suas, em poses nuas e seminuas, vazadas na internet em maio e foi vítima de chantagem A lei tipifica crimes com uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do proprietário. Essa prática é equiparada à falsificação de documento particular e as penas variam de um a cinco anos e multa.

Os celulares, desktops, tablets, notebooks, caixas eletrônicos e/ou dispositivos eletrônicos também fazem parte da lei que considera crime a invasão para obter ou adulterar dados e obter vantagens ilícitas. As penas podem variar de três meses de prisão a três meses a dois anos de prisão e multa.

Ela define ainda como crime a prática — muito adotada por hackers de grupos como o LulzSec, ligado ao movimento Anonymous — de interrupção intencional do serviço de internet de empresas. As penas, nesse caso, variam de um a três anos de detenção e multa.

A presidente também sancionou a Lei nº 12.735, mas com dois vetos. Um deles foi ao artigo 2º, que equiparava o cartão de crédito ou débito a um documento particular, devido à existência de legislação anterior que define crimes com uso de cartões.

Também foi vetado o artigo 3º, que alterava o Código Penal Militar, punindo a entrega ao inimigo ou expondo a perigo navio, aeronave, força ou posição, engenho de guerra motomecanizado, provisões, dado eletrônico ou qualquer outro elemento de ação militar e a perda e destruição desses dados. A regra foi considerada muito ampla, o que inviabilizaria a determinação exata do crime.


Fonte: oglobo
Editado: criswebspider

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